Mostrando postagens com marcador Terceirização. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Terceirização. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

TERCEIRIZAÇÃO-PARA MELHORAR DESEMPENHO OU AUMENTAR LUCROS?

Vamos abordar um tema que pode ser discutido profundamente com ideias e opiniões divergentes, TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Está sendo vista como uma forma de aumento na lucratividade e diminuição de gastos pelas empresas de encargos sociais.

Hoje no mercado com a competitividade existente pede que a maioria das empresas tenha um desempenho acima da média e de seus concorrentes. Deixando de lado as grandes empresas que já observam vários fatores internos e externos, vamos comentar sobre as pequenas e médias empresas. Muitas vêm objetivando metas e trançando parâmetros para aumentar efetivamente sua capacidade de atuação no mercado e seus lucros.

Alguns fatores são observados e devem mesmo ser, e talvez o principal deles seja a concorrência. Sempre que abordamos o tema, aumento de participação no mercado, não podemos deixar de analisar que quando mudamos a estratégia de atuação para alcançar este fim devemos levar em conta que nossos concorrentes não vão perder suas posições no mercado sem uma reação.

Análises são feitas, reuniões para traçar parâmetros de atuação, avaliação de profissionais, produtos, capacidade de produção etc. Uma das maneiras mais eficazes para o aumento de lucratividade é o respeito e a fidelização de seus clientes aumentando assim sua participação e diminuindo a do seu concorrente, e para isso temos que contar com o fator tempo. Tempo que se leva para o atendimento do cliente, tempo de entrega de pedidos etc. Então uma das maneiras, talvez uns achem que sim outros não, a TERCEIRIZAÇÃO de entregas. Conheço empresas que terceirizaram todo seu departamento de logística, desde armazenamento até a efetiva entrega. Com isso diminuíram a preocupação de manter vários veículos, funcionários, despesas com combustível, e etc. (Quem trabalha com logística sabe o custo disso tudo.).

Vamos analisar uma situação: Uma indústria quer aumentar sua participação no mercado. Para isso ela aumenta sua capacidade de produção. Produzindo mais, negocia maior quantidade de insumos para sua produção, diminuindo custos de aquisição aumentando prazos de pagamentos. Aumentando suas compras, necessariamente existe o aumento de armazenamento. Vendendo mais o volume de entregas aumenta. O gasto com combustível também, porque devido ao nosso trânsito de hoje em dia, seus veículos de entregas passam maior tempo se locomovendo pela cidade, o aumento de horas extras desses motoristas e ajudantes, também aumenta.

Então como resolver essa questão, uma vez que, trânsito não tem como fugir, a responsabilidade é dos órgãos públicos, é um fator externo. Veículos? Funcionários? Seguro de cargas? Estes fatores que são predominantemente internos devem ser avaliados para se levantar até onde é vantajoso manter-se uma frota de entrega.

Com a terceirização da logística a empresa passa a preocupar-se apenas com sua capacidade de produção e vendas. Tendo uma equipe bem estruturada na área comercial, o atendimento prioritário aos seus clientes, isso vai acontecer com certeza.

A princípio pode parecer uma atitude que envolve demissões, cortes, etc., mas não, esses funcionários em conjunto com o departamento de recursos humanos poderão ser aproveitados e treinados para outras funções dentro da empresa. – Isso, é o que deveria ser normal, mas sabemos que não é assim. Os profissionais, nesses casos são demitidos. - O que vale a pena se calcular é o investimento que se economizará em veículos, horas extras, desperdício de combustível, tempo e etc.

Temos hoje, no mercado várias empresas preparadas para esse fim, inclusive se houver necessidade, até de armazenamento de produtos, ou seja, a empresa produz envia para o deposito deles e a agilização de entrega é parte predominante das terceirizadas. Muitas das grandes empresas aderiram a essa estrutura devido à relação custo e beneficio que proporcionam.

Algumas empresas sentem receio de utilizarem-se desse serviço, mas quando são feitos os cálculos, as empresas certas são contratadas e o efeito na lucratividade que proporciona, algumas se perguntam: Por que não foi feito isso antes? Quando é analisado o desempenho que está sendo alcançado, o grau de satisfação e confiança que são proporcionados aos seus clientes, à evolução das suas negociações, a equipe comercial motivada, sabendo que podem negociar quantidades maiores, pois produtos não faltarão e as entregas não irão atrasar. As reclamações por falta de produto ou entrega caem a números irrelevantes, os clientes passam a ter maior confiança no relacionamento com a empresa, os custos com manutenção e depreciação de veículos diminuem, as despesas com encargos sociais caem, com combustíveis também. A empresa passa apenas a preocupar-se em onde investir os recursos que são economizados. Poderia investi-los na modernização de fábricas, atualização de equipamentos, modernização de instalações, treinamento de funcionários e outras melhorias internas que trazem maior desempenho e satisfação criando ambientes mais favoráveis ao crescimento e evolução profissional.

A terceirização deveria ser vista pelas empresas, única e tão somente como uma forma de melhorar o seu desempenho apenas, mas essa alternativa dos tempos modernos está cada vez mais sendo utilizada, não para uma melhoria de desempenho no mercado, mas como uma alternativa de gerar mais lucro, substituindo profissionais de diversos setores e atividades empresariais por profissionais de empresas que foram criadas somente para esse fim. Empresas criadas para fornecer mão de obra (body shop), ou seja, alocação de profissionais nas empresas e gerenciados por ela. 

Apesar de não ser uma prática recente, é muito utilizada hoje em dia por diversas empresas, principalmente no segmento de tecnologia da informação. Esses profissionais devem possuir um perfil específico, que é determinado pela contratante, entrevistado e aprovado por ela, porém não existe nenhuma espécie de vínculo empregatício, o que faz com que exista a isenção de todos os encargos sociais que existem em uma contratação em regime CLT, e também abre a concorrência entre as empresas fornecedoras de mão de obra fazendo com que os salários sejam cada vez mais baixos.

Essa forma de agir, fez com que algumas normas fossem estabelecidas, e uma das mais comentadas e conhecidas atualmente é a responsabilidade subsidiada, onde a contratante dessa forma de serviços responderá por todos os direitos trabalhistas, caso a contratada não cumpra ou se omita das responsabilidades trabalhistas, uma vez que esta tem que ter os profissionais devidamente registrados. 

Vale apena para as empresas se perguntarem até onde essa maneira de agir não poderá em um futuro próximo transformar o lucro aferido em uma perda considerável. Pois com a terceirização de profissionais poderá vir junto à discriminação e as formas de assédio, entre outras situações que não estavam previstas no escopo.

Pensem nisso!














quarta-feira, 9 de novembro de 2016

HISTÓRIA E O SIGNIFICADO DO OUTSOURCING.

  Como todas as novidades e nomenclaturas na maioria das vezes são copiadas de fora, este termo também chegou até nós, e alguns profissionais ainda confundem sua tradução e aplicação. Então vale definir este termo e sua funcionalidade.

Lembre-se que tudo descrito aqui, também se torna válido e atual para a área comercial e vendas das empresas.

O Outsourcing é uma prática que data do começo da era moderna. O conceito não é novo desde que muitas companhias fizeram dele uma estratégia de negócios. 

No começo da era pós-industrial, começa uma grande competição nos mercados globais. O conceito do Outsourcing começa a ganhar credibilidade no começo da década de 70 focalizando, principalmente na área de informação tecnológica das companhias. Às primeiras companhias que deram início e executaram modelos de outsourcing eram gigantes como EDS, ARTHUE ANDERSEN E WATERHOUSE.

Outsourcing é um termo criado em 1980, que descrevia a crescente tendência de grandes companhias que estavam transferindo seus sistemas de informação para provedores externos. Em 1998, o outsourcing alcançou uma cifra de negócios a nível mundial de cem milhões de dólares. De acordo com estudos recentes, hoje ultrapassa a marca de 282 milhões de dólares. 

No final dos anos 90, o Outsourcing apresentou duas tendências, uma aonde as empresas concentravam seus esforços em atividades essenciais e outra onde há uma concentração quanto ao valor da informação. De modo geral, no Brasil, o termo está sempre relacionado com o fornecimento de tecnologia. A mão-de-obra também faz parte do outsourcing, mas não da mesma forma como até então a bem conhecida e utilizada terceirização de pessoal, onde o trabalho sempre fora puramente "braçal" com pouco uso de tecnologia.

Na União Européia, o termo outsourcing tem um significado mais próximo do original e, é utilizado para designar o recurso de fora da organização; recursos que esta não possui internamente.

*Outsourcing (em inglês: "Out" significa "fora" e "source" ou "sourcing" significa fonte) designa a ação que existe por parte de uma organização em obter mão-de-obra de fora da empresa, ou seja, mão-de-obra terceirizada. Está fortemente ligada a ideia de subcontratação de serviços. Em outras palavras, outsourcing é a transferência das atividades conhecidas como atividades meio, e nunca as atividades fins (produto final ou serviços), para uma empresa terceirizada que execute essas tarefas.

É fato amplamente conhecido, que nos últimos anos o mercado de TI vem enfrentando severas pressões, decorrentes de inúmeros fatores, dentre os quais podemos destacar, do lado dos fornecedores, a crescente competitividade entre os diversos players e, do lado dos clientes, a maior exigência por resultados e restrições nos orçamentos de TI. 

Com os orçamentos cada vez mais apertados e cobranças cada vez maiores por investimentos que resultem em retornos rápidos e seguros, nos dias atuais, *CIOs e Administradores de Tecnologia têm, a difícil missão de gerenciar os conflitos provenientes das diferentes prioridades de sistemas, investimento e tempo. Desta forma, surge uma nova percepção de valor nas empresas usuárias de Tecnologia e Informação, que agora buscam na tecnologia novas formas de redução de custos, melhoria operacional e retorno rápido dos investimentos.

*CIO - Chief Information Officer (Chefe de Tecnologia) ou o nome de um cargo dado ao responsável da área de TI (Tecnologia de Informação) de uma empresa.

Este cenário adverso fez com que profundas mudanças fossem desencadeadas no ambiente competitivo das empresas, sobretudo na área de serviços. Diante de margens cada vez mais achatadas, diversos fornecedores de hardware e software passaram a oferecer também serviços, com o objetivo de diferenciar-se, ampliar suas margens de lucro e reter seus clientes (fidelizar).

Paralelamente, a grande maioria dos pure-players de serviços de TI tem procurado rever seus portfólios nos últimos anos, motivada principalmente, pela nova percepção de valor dos clientes e pelos primeiros sinais de maturidade apresentados por algumas categorias mais tradicionais de serviços, como desenvolvimento integração e suporte.

Mauricio Monteiro: “Analista sênior de mercado e serviços de TI, relata que as novas categorias de serviços ganharam importância, com destaque para a de Terceirização, cujos negócios vêm rapidamente se multiplicando, impulsionados pela busca obsessiva das empresas por redução de custos e melhoria da performance operacional de seus ambientes de tecnologia e telecomunicações. Comenta ainda que estes novos serviços, juntamente com as duas categorias tradicionais, formam o chamado Outsourcing de Primeira Geração”. 

Atualmente, o Outsourcing de Primeira Geração representa praticamente todo mercado de terceirização no Brasil e encontra-se em plena fase de crescimento no ciclo de vida mercadológico.

Mais recentemente, entretanto, o Outsourcing "de Segunda Geração" começou a ser difundido pelas empresas líderes do mercado de terceirização. Estes serviços, também chamados de Managed Hosting Services, são representados, por exemplo, pelos serviços de Software as a Service, que constituem o outsourcing tradicional de aplicações oferecido na forma de um gerenciamento flexível e de alto nível, de acordo com a demanda das necessidades de negócio do cliente. 

Tal conceito também pode ser aplicado facilmente aos serviços de gerenciamento de infraestrutura. Finalmente, a evolução natural das primeiras e segundas gerações de outsourcing levará a terceira geração, que forma o chamado Utility Computing, que compreende a oferta de serviços de tecnologia em tempo real e em qualquer lugar, de forma totalmente maleável e de acordo com a demanda, tal qual hoje são utilizadas a eletricidade e água.

Embora possa parecer à primeira vista, uma tendência um pouco mais visionária, o Utility Computing deverá sem dúvida tornar-se realidade em longo prazo, à medida que a virtualização dos ambientes tecnológicos forem sendo incorporadas ao dia a dia das empresas pelas demais gerações de serviços de terceirização e, para que este conceito se torne realidade, alguns paradigmas terão que ser quebrados, sobretudo no que diz respeito a TI, que é hoje percebida como acelerador/facilitador de mudanças nas organizações. 

A legislação no Brasil sobre serviços terceirizados poderá ser diferente para os setores público e privados. Um projeto foi apresentado e aprovado pela câmara dos deputados, e encontra-se parado até o momento no senado, para regulamentar à terceirização no setor público. Uma das propostas analisadas, no Projeto de Lei 4330/04, foi duramente criticada por representantes das centrais sindicais; o projeto regula o contrato de prestação de serviços por terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes, entre as normas sugeridas na proposta, está à previsão de responsabilidade subsidiária da empresa contratante dos serviços com as obrigações trabalhistas, segurança e saúde do trabalhador.

O projeto ainda prevê que a empresa prestadora de serviços terceirizados deverá apresentar capital social compatível com o número de empregados e ficará proibida de usar trabalhadores em atividades que não estejam estipuladas em contrato.

Esta proposta ignora premissas constitucionais e isenta as empresas prestadoras de serviços terceirizados de responsabilidade em relação aos funcionários, uma lei a respeito da terceirização deve conter a proteção ao trabalhador e levar em conta a questão social; a terceirização entrou no Brasil a partir da década de 90 e foi um fenômeno novo que alterou as relações de trabalho.

COMPREENDA O “VALOR” PARA O NEGÓCIO – OUTSOURCING:

1. Garanta que exista um alinhamento cultural: Os contratos de sucesso de outsourcing estão baseados num compromisso de negócio equilibrado, onde ambas as partes pensam da mesma forma e, possuem uma abordagem similar para trabalhar com uma visão partilhada;

2. Foco conjunto nos objetivos de negócio: A geração e realização de valor de negócio conduzem as operações de negócio e os seus recursos. Um foco conjunto nos objetivos de negócio e operacionais, usando o Portfólio Management, permite que o papel das TIs foquem nos programas que trarão maior valor ao negócio; 

3. Planeje uma Mudança Progressiva: Uma grande parte do sucesso do negócio deve-se a criação e manutenção do momento de atividade e realização. Focassem na realização de algumas vitórias rápidas selecionadas, com um rol claro, permite um momento real e uma realização com sucesso no alinhamento com as operações de negócios;

4. Prepare-se para a Mudança: Condições de mercado em mudança, novas aquisições, cessações e reorganizações afetarão diretamente os objetivos de negócio e por consequência, o alinhamento do acordo de outsourcing. Um outsourcing com uma boa gestão, inovação e assente na flexibilidade pode melhor ajudar as organizações a lidarem com a mudança, enquanto providencia acesso imediato a um conjunto maior e a uma gama mais alargada de recursos e competências em TI;

5. Mantenha os Responsáveis Envolvidos: Manter os responsáveis e os acionistas envolvidos ao longo da duração do relacionamento de outsourcing com relacionamentos apropriados a todos os níveis desde o Governo até a Entrega mantém as equipes no caminho definido e focado nos programas selecionados;

6. Lembre-se das Pessoas: O serviço de TI (assim como todos os sistemas de terceirização) é um negócio baseado em pessoas e uma provisão de sucesso de um serviço altamente eficaz depende de como o pessoal consegue trabalhar em conjunto, as suas motivações pessoais, bem-estar e a atitude face ao seu papel, o seu empregador e cliente. A abordagem e acompanhamento de uma empresa de outsourcing no tratamento do seu pessoal são um indicador chave; 

7. Selecione o estilo de relacionamento: Usar uma relação de “fornecedor-comprador” pode funcionar no fornecimento de um serviço standard. Contudo, os negócios que procuram a inovação e maiores melhorias deverão desenvolver-se com a assessoria e aconselhamento do fornecedor do serviço, nas ideias e melhores práticas ganhas pela experiência em outros negócios e mercados.

CONCLUSÃO: 

Pode-se afirmar que existe uma tendência marcante das empresas cada vez mais em adotar o Outsourcing em nível mundial. A cada dia que passa, as organizações buscam alcançar maior eficiência a um menor custo, sem deixar de lado os princípios da qualidade de produtos e serviços exigidos por seus consumidores. Como em todo processo administrativo, no Outsourcing estão envolvidos estudos, análises e aprendizado para descobrir, planejar e implantar novas estratégias para diversas áreas das organizações e até mesmo efetuar alterações nas estratégias adotadas. 

Ao envolverem-se no processo de Outsourcing, as organizações devem definir claramente uma estratégia que guie todo esse processo e contenha os aspectos importantes para o bom desenvolvimento.

*artigo escrito e publicado em 2008, atualizado em 2016.








terça-feira, 8 de novembro de 2016

CUIDADO COM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE PESSOAS.

Uma das medidas mais recentes adotadas por diversas empresas para economizar com impostos e encargos trabalhistas, principalmente no segmento de Tecnologia da Informação, tem sido a utilização da contratação de serviços de profissionais terceirizados, amplamente usado pelas consultorias de TI, sem qualquer vínculo empregatício, ou seja, os profissionais não integram o quadro de funcionários das empresas. Mas algumas estão tendo dores de cabeça por não terem sido orientadas corretamente.

Visando diminuir os encargos fiscais que recaem sobre a folha de pagamento estão correndo riscos desnecessários, é ai que a economia vira dor de cabeça e despesa, e das altas. Estão sendo autuadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho ou são chamadas diante da Justiça do Trabalho para defenderem-se de ações trabalhistas impetradas pelos ¨terceirizados”, que conseguem provar vínculo empregatício, e os tribunais estão lhes concedendo todos os direitos trabalhistas como; Fgts, 13 º, proporcional de 13º., férias, proporcional de férias, aviso prévio, horas extras, descanso semanal remunerado e etc. 

O repasse de determinados serviços a terceiros é conhecido no meio empresarial como terceirização de serviços, mas para que não se transforme em uma grande dor de cabeça, há que se cercar de alguns cuidados e critérios para que se afaste o vínculo empregatício. O primeiro é quanto à atividade da contratada e o segundo é o relacionamento que existirá entre o contratante e o contratado. Não pode haver terceirização das atividades-fim (pelo menos por enquanto) de uma empresa, só atividade-meio. 

A definição do conceito é a contratação de prestação de serviços de uma pessoa física (autônomo) ou jurídica, empresa especializada, para realização de determinado serviço desde que não esteja ligado à atividade-fim da empresa, e sem os elementos que caracterize a relação patrão/empregado que são: subordinação, habitualidade, horário, salário e pessoalidade.

Bem o Tribunal Superior do Trabalho, disciplinou o assunto através do Enunciado n º 331, onde consta que não é permitido contratar empresas ou profissionais autônomos para realização de serviços que condizem com a atividade-fim da empresa. Se a contratação for de pessoa física, não há dificuldades em estabelecer que a empresa contratante possa vir a ser condenada a pagar todos os direitos do indivíduo contratado. Entretanto caso a contratada seja uma empresa (pessoa jurídica) que disponibiliza mão de obra para prestar serviços a contratante, esta poderá ser condenada pela Justiça do Trabalho a pagar todos os direitos trabalhistas que a contratada deixar de cumprir com seus funcionários que prestavam serviços na empresa contratante. Não haverá vínculo empregatício entre duas empresas. A relação de emprego só existe entre pessoa física e jurídica. Mas, no entanto muitas empresas estão dispensando seus empregados e exigindo que estes abram uma empresa para prestar-lhes serviços mediante contrato, eliminando-se assim o registro em carteira e os encargos sociais.

Porém com base na lei trabalhista, a Justiça do trabalho vem desconsiderando a figura da pessoa jurídica, para reconhecer diretamente, vínculo empregatício entre a empresa tomadora de serviços e os funcionários dessa nova empresa, sempre que evidenciar a intenção de burlar as leis do trabalho, por meio de empresas de fachada para não pagar os direitos trabalhistas dos empregados. Portanto uma empresa que tenha em seu contrato social como atividade comercializar produtos não poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas que cedam mão-de-obra para comercializar seus produtos, pois este é o objetivo principal da empresa. “ATIVIDADE-FIM”. 

O contratante poderá exigir da contratada que, preste-serviços com qualidade, eficiência, e que cumpra os prazos definidos em contrato. Poderá também acompanhar a execução dos trabalhos, mas qualquer cobrança ou exigência deverá ser feita diretamente ao responsável pela empresa contratada. Mas observe que o contratante não poderá dar ordens diretas a contratada nem aos seus empregados, não poderá atribuir-lhes tarefas nem exigir cumprimento de horários de trabalho nem substituir subordinados como se fossem seus empregados. 

A relação entre contratante e contratada é regulada pelo CÓDIGO CIVIL e não pela CLT, entretanto, pela incorreta utilização da terceirização pode ser transferida essa relação da esfera civil para a esfera trabalhista sempre que tiverem presente os seguintes requisitos: 
  • Subordinação;
  • Horário de trabalho;
  • Pessoalidade e habitualidade, mediante remuneração que será considerada como salário; 
  • Compra ou aluguel de mão de obra de terceiros que agem fraudulentamente. Exemplo: empreiteiros e agenciadores que locam mão de obra, não autorizados pelo Ministério do trabalho, que não se enquadram no Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974); 
  • Exclusividade – prestador de serviço trabalha somente para uma empresa;
  • Tomador que supervisiona diretamente as atividades do seu contrato, dando ordens aos empregados do seu contratado.
  • Tomador controla jornada de trabalho dos empregados da contratada (horário, frequência, etc.);
  • Contratação de pessoas jurídicas não especializadas;
  • O tomador não respeita a legislação e os entendimentos da Justiça do Trabalho sobre o assunto;
  • Contratação de serviços a serem executadas na atividade-fim do Tomador, exceto trabalho temporário;
  • A prestadora de serviços paga salários menores do que a empresa contratante ou suprime seus direitos;
  • Cláusulas abusivas a favor da empresa Tomadora (Exemplo: preço baixo, supervisão direta, subordinação, etc.);
  • A empresa contratante deixa de pagar verbas salariais aos empregados que trabalham na contratada.
  • A atividade-fim da contratante é a mesma do tomador;
  • Não são cumpridas as normas de segurança e saúde do trabalho, previstas na legislação;
  • Pessoalidade na prestação do serviço. Exigência da prestação de serviço única e exclusivamente por um determinado empregado da contratada.
As cooperativas de trabalho, no entendimento predominante no tribunal de justiça do trabalho têm apontado que só haverá vínculo empregatício se a tomadora de serviço contratar pessoas físicas (autônomos) jurídicas, empresas ou cooperativas, caso estejam vinculadas a prestação de serviços que correspondem as suas atividades-fins, portanto a regra para contratação da cooperativa de trabalho é a mesma aplicada em outros casos. 

Vale lembrar também que o Ministério do Trabalho fiscaliza empresas que contratam outras sem observar a legislação trabalhista. Cooperativas formadas com o objetivo de fraudar a legislação são com frequência fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho, que busca fechá-las. 

Portanto alguns cuidados devem ser tomados na hora de contratar cooperativas de trabalho, autônomos ou empresas prestadoras de serviços: 

-Não repasse trabalhos ou serviços relacionados com as atividades-fim da empresa normalmente descrita em contrato social ou estatuto. (Pelo menos até este momento).

-Não efetue arranjos entre funcionários de sua empresa, busque profissionais e empresas idôneas no mercado.

Fiquem muito atentos as alterações que poderão vir a serem feitas na lei que regula a terceirização, o STF está bem atento, principalmente por que este tipo de contrato poderá desencadear uma prática muito corriqueira no ambiente de trabalho, que é a discriminação dos terceirizados por parte da contratante, e não esqueçam: A CONTRATANTE TEM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, CASO A CONTRATADA NÃO RECOLHA OS DIREITOS TRABALHISTAS DE SEUS FUNCIONÁRIOS.







domingo, 16 de outubro de 2016

TERCEIRIZAÇÃO - UMA FORMA DE DIMINUIR CUSTOS.

Este é um assunto que provoca muitas discussões e controvérsias atualmente, e existem ideias e opiniões diferentes sobre a utilização; TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS como uma forma de aumento na lucratividade e diminuição de gastos por parte das empresas, com encargos sociais e impostos.

Atualmente no mercado, com a competitividade e a disputa cada vez mais acirrada existente entre as empresas por aumento na participação de mercado, exige que a maioria das empresas obtenham um desempenho acima da média.

Deixando de lado as grandes empresas que já observam vários fatores como os internos e externos, sobram as pequenas e médias empresas. Muitas vêm objetivando metas e trançando parâmetros para aumentar efetivamente sua capacidade de atuação no mercado. Alguns fatores são observados, e devem mesmo ser, um deles e talvez o mais importante seja a atuação da “concorrência”. 

Sempre que se aborda esse tema, aumento de participação no mercado, não se pode deixar de analisar, que quando se altera a estratégia de atuação para alcançar este fim, deve-se levar em conta que as concorrentes não vão perder suas posições no mercado sem uma reação rápida.

Analises são feitas, reuniões são realizadas para traçar parâmetros de atuação, avaliação de profissionais, produtos, capacidade de produção e revisão de metas e objetivos etc. Uma das maneiras eficazes para o aumento de lucratividade está na fidelização de seus clientes aumentando sua participação e diminuindo à do concorrente, e para isso, temos que contar com o fator tempo.

Tempo que se leva para o atendimento do cliente, tempo de entrega de pedidos etc. Então uma das maneiras, talvez uns achem que sim outros não, a TERCEIRIZAÇÃO de entregas.

Conheço empresas que terceirizaram todo seu departamento de logística, desde armazenamento até a efetiva entrega. Com isso diminuíram sua preocupação em manter vários veículos, funcionários, despesas com combustível, e etc., quem trabalha com logística sabe o custo disso tudo.

  Analisem uma situação:

“Uma indústria quer aumentar sua participação no mercado. Para isso ela aumenta sua capacidade de produção. Produzindo mais, poderá negociar uma maior quantidade de insumos para sua produção, diminuindo custos de aquisição, aumentando prazos de pagamentos. Aumentando suas compras, necessariamente existirá a necessidade de se aumentar a capacidade de armazenamento e entrega. Vendendo mais o volume de entregas aumenta. O gasto com combustível também, porque devido ao nosso trânsito de hoje em dia, os veículos de entregas passam maior tempo se locomovendo pela cidade, o aumento de horas extras desses motoristas e ajudantes, também aumenta”.

Então como resolver essa questão, uma vez que, trânsito não tem como fugir, a responsabilidade é dos órgãos públicos, é um fator externo. Veículos? Funcionários? Seguro de cargas? Estes fatores que são predominantemente internos devem ser avaliados para se levantar até onde é vantajoso manter-se uma frota de entrega. 

Com a terceirização da logística, à empresa passa a preocupar-se apenas com sua capacidade de produção e vendas. Tendo uma equipe bem estruturada na área comercial, o atendimento passa a ser prioritário aos seus clientes, isso vai acontecer com certeza.

A princípio pode parecer uma atitude que envolve demissões, cortes, etc. Mas não, esses funcionários, bem avaliados pelo departamento de recursos humanos, poderão ser aproveitados e treinados para outras funções dentro da empresa. O que vale a pena se calcular é o investimento que se economizará em veículos, horas extras, desperdício de combustível e tempo.

Existem hoje no mercado várias empresas preparadas para esse fim, inclusive se houver necessidade, até de armazenamento de produtos, ou seja, a empresa produz, envia para o deposito deles e a agilização de entrega é parte predominante das terceirizadas. Muitas das grandes empresas aderiram a essa estrutura, devido à relação custo beneficio que é proporcionado.

Algumas empresas sentem receio de utilizarem-se desse serviço, mas quando são feitos os cálculos, as empresas certas são contratadas, e nota-se o efeito na lucratividade que proporciona.

Então algumas se perguntam: Porque não foi feito isso antes? 

Quando é analisado o desempenho que está sendo alcançado, o grau de satisfação e confiança que é proporcionado aos seus clientes, à evolução das suas negociações, à equipe comercial motivada, sabendo que podem negociar quantidades maiores, pois produtos não faltarão, às entregas não irão atrasar, às reclamações por falta de produto ou entrega caem a números irrelevantes, os clientes passam a ter maior confiança no seu relacionamento com a empresa, os custos com manutenção e depreciação de veículos diminuem e os custos com encargos sociais caem, além é claro das despesas com combustíveis, pedágios, licenciamento etc.

A empresa passa apenas a preocupar-se em onde e como investir os recursos que são economizados. Poderia investi-los, na modernização de fábricas, atualização de equipamentos, modernização de instalações, treinamento de funcionários e outras melhorias internas que trazem maior desempenho e satisfação criando ambientes mais favoráveis ao desempenho e evolução de seus colaboradores.

Pensem Nisso!