Mostrando postagens com marcador governo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador governo. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 8 de novembro de 2016

RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DEPOIS DOS 45 ANOS?

Conseguir uma recolocação no mercado de trabalho depois dos 45 anos tornou-se algo cada vez mais difícil. Não adianta tentar tapar o sol com a peneira. Há realmente no meio empresarial um grande preconceito com os profissionais que tenham idade superior a 45 anos. Agora entender o porquê desse preconceito ou rejeição e procurar uma solução para reverter essa situação, teria que ser o principal objetivo do Governo, do empresariado e do Ministério do Trabalho.

Precisa-se entender, que desempregados não consomem, não gastam, não contribuem com o INSS e nem pagam impostos. Talvez seja essa a maneira de se minimizar o déficit da previdência, e não alterar as faixas etárias para aposentadoria, quanto mais gente trabalhando, maior o consumo. 

Foi o que fez um profissional com esse perfil.

Vamos chamá-lo por um nome fictício: vamos chamá-lo de Sr. João. 

Depois que o Sr. João descobriu que apenas ter disposição não bastava para convencer o recrutador de que ele era o profissional certo, percebeu também que em certos casos havia uma dúvida sobre sua capacidade de aprendizado. 

Um profissional acima de 45 anos tem que saber enfrentar os problemas para conseguir um emprego. Agora, ter problemas não significa ter garantia plena de que não vai conseguir. Essa diferença pode até parecer simples demais só que, na prática, pode promover uma sensível alteração na postura de um profissional. Explico. O Sr. João foi demitido da empresa onde trabalhava logo após ter completado 45 anos. Num primeiro momento veio á revolta. Afinal, toda uma vida dedicada àquela empresa não serviu para nada. 

Acontece que quando a realidade bateu à sua porta, ele percebeu que também contribuiu para que a demissão ocorresse. Ele percebeu claramente que a sua disposição para o trabalho veio caindo e definhando.

O problema é que o Sr. João não seu deu conta disso, ou fez que não viu, porque achava que qualquer pessoa com 45 anos tinha o direito de reduzir o seu ritmo. Porém, no meio empresarial, o que se espera de alguém com mais experiência e vivência é justamente o contrário. É maior produtividade e mais empenho. 

É por isso que o Sr. João tinha um salário maior que dos outros, para utilizar toda aquela experiência acumulada na vida. Para utilizar os atalhos, que poderiam ser utilizados de uma forma correta e legal, que gerem produtividade maior para empresa. Foi uma lição dura e que custou muito caro. Precisou refletir muito para entender que, sem disposição, não interessa a idade que um profissional tenha: ele não vai ter grandes chances no meio empresarial. Ele agora era um profissional extremamente motivado e com disposição para construir uma nova carreira. A ironia é que, justamente, a falta de disposição foi o que provocou a demissão do Sr. João.

O passado pode ser tanto um problema quanto um facilitador na hora de procurar um novo emprego?

Pode parecer até estranho, mas o passado ao mesmo tempo pode ser a salvação de um profissional com mais de 45 anos que procura um novo emprego, como também pode ser um problema fatal. Isto pode ser uma solução por que quando a pessoa utiliza toda a experiência acumulada na vida, quando a pessoa demonstra que depois de certa idade mantém sua dedicação e disposição para aprender, está sendo construído um grande diferencial de mercado. É uma pessoa que mantém características de um jovem profissional, com a vontade e garra, mas que também possui a experiência como agente balizador. Agora o passado também pode ser um problema por que algumas pessoas se agarram nele e ficam repetindo o tempo todo que foi no passado que demonstraram a sua competência. 

Surge aí uma questão muito simples, mas também muito racional do meio empresarial: o passado foi remunerado com salário, a dedicação apresentada pode ou não ter sido reconhecida com promoções, mas o fato é que as empresas quando vão contratar um profissional buscam o futuro, estão sempre se questionando o que esse profissional poderá fazer de diferente para que a empresa alcance seus objetivos. 

Nesse sentido, a recomendação de hoje é que um profissional com mais de 45 anos tenha em mente que existem vários fatores que podem auxiliá-lo a conseguir um emprego. Que não vai ser fácil não vai.

-Primeiro, tem que ser vencida a barreira imposta por empresas e departamentos de recursos humanos, tanto internos como as consultorias de RH externas. (Quando você se candidata a qualquer vaga, o primeiro item de corte que é visto: IDADE. Vem na frente do seu nome). Aí é que começa o corte; a maioria dos recrutadores nem chegam a abrir ou ler seu currículo, eles consideram perda de tempo.

-Segundo, a maioria dos recrutadores responsáveis por selecionar e recrutar os candidatos às vagas anunciadas de seus contratantes, não se dão ao trabalho de ler mais de 10 a 15 currículos (isso me refiro aos bons profissionais de recursos humanos, outros não leem mais do que meia dúzia), onde apenas 3 ou 4 candidatos são selecionados para uma entrevista pessoal junto ao responsável pela empresa. (Essa informação foi me passada por uma conhecida que trabalhou durante muito tempo em consultorias de RH, além de ser bastante abordada na internet).

-Terceiro, de acordo com a concepção, aí entra um assunto que pode ser bastante discutido, a preferência é por profissionais mais novos de até 35 anos, (se bem que hoje com a situação atual do país, e o pouco caso do Governo, essa idade já começa a se complicar para alguns cargos), com uma formação acadêmica completa, pós-graduação, MBA e curso de uma ou duas línguas, mesmo que nunca utilize essas habilidades para suas funções na empresa.

Depois de tudo isso lido, deveríamos fazer uma pequena reflexão: 

“Após os 45 anos, o ideal é que este profissional tivesse exercido cargos de alta administração e remuneração, para que pudesse montar seu próprio negócio, porque assim como em outras áreas há discriminação, o que é devidamente abominado pela constituição brasileira.”

Então aquele ditado popular de que: “A vida começa aos 40 anos, é pura conversa fiada. Só começa realmente é na farmácia e nos consultórios médicos, para a maioria deles, devido ao estresse, angústia e decepção”.

É por isso que alguns profissionais que conheço com menos de 35 anos me dizem o seguinte: “Eu vou procurar é um emprego que me pague muito bem e enquanto não achar, eu vou ficando aqui e ali, pra que me dedicar às empresas que não vão dar nenhum retorno e nem reconhecimento pelo meu talento”.

Sempre critiquei esse tipo de postura, pois nem todas as empresas têm esse tipo de pensamento, e afirmava que deviam pensar em construir uma carreira dentro da empresa. 

Mas com tudo que temos visto no mercado hoje, será que eles estão errados? 

Principalmente com as atitudes e medidas do Governo, onde só existe a preocupação de como irão pagar as aposentadorias? Será que é tão difícil para a classe política, que são os representantes do povo, elaborarem leis que beneficiem os profissionais acima dos 40 anos e as empresas que os contratarem? 

Eu digo isso por que, alterar as faixas etárias para aposentadoria, não vai mudar muito o cenário que aí se encontra, caso não haja recolocação de mais de 12 milhões de desempregados atualmente. É como possuir uma mesa de madeira, que tenha suas pernas comprometidas por ataque de cupins. Não vai adiantar trocar o tampo, o problema vai persistir. É uma questão de tempo para que a mesa desmorone. É o que irá acontecer com o INSS, caso não comecem a pensar medidas para diminuir o alto índice de desemprego. 

Entenderam? Só o tempo irá poder responder.

CUIDADO COM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE PESSOAS.

Uma das medidas mais recentes adotadas por diversas empresas para economizar com impostos e encargos trabalhistas, principalmente no segmento de Tecnologia da Informação, tem sido a utilização da contratação de serviços de profissionais terceirizados, amplamente usado pelas consultorias de TI, sem qualquer vínculo empregatício, ou seja, os profissionais não integram o quadro de funcionários das empresas. Mas algumas estão tendo dores de cabeça por não terem sido orientadas corretamente.

Visando diminuir os encargos fiscais que recaem sobre a folha de pagamento estão correndo riscos desnecessários, é ai que a economia vira dor de cabeça e despesa, e das altas. Estão sendo autuadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho ou são chamadas diante da Justiça do Trabalho para defenderem-se de ações trabalhistas impetradas pelos ¨terceirizados”, que conseguem provar vínculo empregatício, e os tribunais estão lhes concedendo todos os direitos trabalhistas como; Fgts, 13 º, proporcional de 13º., férias, proporcional de férias, aviso prévio, horas extras, descanso semanal remunerado e etc. 

O repasse de determinados serviços a terceiros é conhecido no meio empresarial como terceirização de serviços, mas para que não se transforme em uma grande dor de cabeça, há que se cercar de alguns cuidados e critérios para que se afaste o vínculo empregatício. O primeiro é quanto à atividade da contratada e o segundo é o relacionamento que existirá entre o contratante e o contratado. Não pode haver terceirização das atividades-fim (pelo menos por enquanto) de uma empresa, só atividade-meio. 

A definição do conceito é a contratação de prestação de serviços de uma pessoa física (autônomo) ou jurídica, empresa especializada, para realização de determinado serviço desde que não esteja ligado à atividade-fim da empresa, e sem os elementos que caracterize a relação patrão/empregado que são: subordinação, habitualidade, horário, salário e pessoalidade.

Bem o Tribunal Superior do Trabalho, disciplinou o assunto através do Enunciado n º 331, onde consta que não é permitido contratar empresas ou profissionais autônomos para realização de serviços que condizem com a atividade-fim da empresa. Se a contratação for de pessoa física, não há dificuldades em estabelecer que a empresa contratante possa vir a ser condenada a pagar todos os direitos do indivíduo contratado. Entretanto caso a contratada seja uma empresa (pessoa jurídica) que disponibiliza mão de obra para prestar serviços a contratante, esta poderá ser condenada pela Justiça do Trabalho a pagar todos os direitos trabalhistas que a contratada deixar de cumprir com seus funcionários que prestavam serviços na empresa contratante. Não haverá vínculo empregatício entre duas empresas. A relação de emprego só existe entre pessoa física e jurídica. Mas, no entanto muitas empresas estão dispensando seus empregados e exigindo que estes abram uma empresa para prestar-lhes serviços mediante contrato, eliminando-se assim o registro em carteira e os encargos sociais.

Porém com base na lei trabalhista, a Justiça do trabalho vem desconsiderando a figura da pessoa jurídica, para reconhecer diretamente, vínculo empregatício entre a empresa tomadora de serviços e os funcionários dessa nova empresa, sempre que evidenciar a intenção de burlar as leis do trabalho, por meio de empresas de fachada para não pagar os direitos trabalhistas dos empregados. Portanto uma empresa que tenha em seu contrato social como atividade comercializar produtos não poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas que cedam mão-de-obra para comercializar seus produtos, pois este é o objetivo principal da empresa. “ATIVIDADE-FIM”. 

O contratante poderá exigir da contratada que, preste-serviços com qualidade, eficiência, e que cumpra os prazos definidos em contrato. Poderá também acompanhar a execução dos trabalhos, mas qualquer cobrança ou exigência deverá ser feita diretamente ao responsável pela empresa contratada. Mas observe que o contratante não poderá dar ordens diretas a contratada nem aos seus empregados, não poderá atribuir-lhes tarefas nem exigir cumprimento de horários de trabalho nem substituir subordinados como se fossem seus empregados. 

A relação entre contratante e contratada é regulada pelo CÓDIGO CIVIL e não pela CLT, entretanto, pela incorreta utilização da terceirização pode ser transferida essa relação da esfera civil para a esfera trabalhista sempre que tiverem presente os seguintes requisitos: 
  • Subordinação;
  • Horário de trabalho;
  • Pessoalidade e habitualidade, mediante remuneração que será considerada como salário; 
  • Compra ou aluguel de mão de obra de terceiros que agem fraudulentamente. Exemplo: empreiteiros e agenciadores que locam mão de obra, não autorizados pelo Ministério do trabalho, que não se enquadram no Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974); 
  • Exclusividade – prestador de serviço trabalha somente para uma empresa;
  • Tomador que supervisiona diretamente as atividades do seu contrato, dando ordens aos empregados do seu contratado.
  • Tomador controla jornada de trabalho dos empregados da contratada (horário, frequência, etc.);
  • Contratação de pessoas jurídicas não especializadas;
  • O tomador não respeita a legislação e os entendimentos da Justiça do Trabalho sobre o assunto;
  • Contratação de serviços a serem executadas na atividade-fim do Tomador, exceto trabalho temporário;
  • A prestadora de serviços paga salários menores do que a empresa contratante ou suprime seus direitos;
  • Cláusulas abusivas a favor da empresa Tomadora (Exemplo: preço baixo, supervisão direta, subordinação, etc.);
  • A empresa contratante deixa de pagar verbas salariais aos empregados que trabalham na contratada.
  • A atividade-fim da contratante é a mesma do tomador;
  • Não são cumpridas as normas de segurança e saúde do trabalho, previstas na legislação;
  • Pessoalidade na prestação do serviço. Exigência da prestação de serviço única e exclusivamente por um determinado empregado da contratada.
As cooperativas de trabalho, no entendimento predominante no tribunal de justiça do trabalho têm apontado que só haverá vínculo empregatício se a tomadora de serviço contratar pessoas físicas (autônomos) jurídicas, empresas ou cooperativas, caso estejam vinculadas a prestação de serviços que correspondem as suas atividades-fins, portanto a regra para contratação da cooperativa de trabalho é a mesma aplicada em outros casos. 

Vale lembrar também que o Ministério do Trabalho fiscaliza empresas que contratam outras sem observar a legislação trabalhista. Cooperativas formadas com o objetivo de fraudar a legislação são com frequência fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho, que busca fechá-las. 

Portanto alguns cuidados devem ser tomados na hora de contratar cooperativas de trabalho, autônomos ou empresas prestadoras de serviços: 

-Não repasse trabalhos ou serviços relacionados com as atividades-fim da empresa normalmente descrita em contrato social ou estatuto. (Pelo menos até este momento).

-Não efetue arranjos entre funcionários de sua empresa, busque profissionais e empresas idôneas no mercado.

Fiquem muito atentos as alterações que poderão vir a serem feitas na lei que regula a terceirização, o STF está bem atento, principalmente por que este tipo de contrato poderá desencadear uma prática muito corriqueira no ambiente de trabalho, que é a discriminação dos terceirizados por parte da contratante, e não esqueçam: A CONTRATANTE TEM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, CASO A CONTRATADA NÃO RECOLHA OS DIREITOS TRABALHISTAS DE SEUS FUNCIONÁRIOS.







quinta-feira, 13 de outubro de 2016

REFORMAR A PREVIDÊNCIA ATUALMENTE NÃO ADIANTA NADA!

   Caros amigos, o que estamos ouvindo cada vez mais, por parte do GOVERNO e do ministro MEIRELLES, é que se não aprovarem o projeto de reforma da Previdência Social, INSS, em alguns anos o país não terá como honrar o compromisso de pagar os aposentados. É só isso que ouvimos do governo, mexer, mexer e mexer.

Ora, vamos fazer uma pequena e singela análise, e para isso não há a necessidade de se ter PHD em Harvard e nem Pós Graduação em Oxford, vocês entenderão o que quero dizer, o mais simplório cidadão brasileiro entenderá.

Imaginem essa situação:

Um médico, ao efetuar exames em seu paciente, constata que ele tem um tumor no cérebro que lhe causa dores intensas de cabeça e que poderá morrer dentro de alguns anos. Esse médico, por sua vez, acha conveniente tratá-lo com fortes doses de analgésicos para aliviar sua dor. Durante algum tempo ele consegue êxito no tratamento, mas depois as dores voltam mais intensas ainda, os analgésicos perderam efeito. Todos sabem que a causa das fortes dores é o tumor que está instalado, sem removê-lo, não adiantará receitar mais analgésicos, pois estará apenas tratando os efeitos e não a causa real.

É o que está acontecendo com a previdência brasileira, o tumor é o desemprego e a causa é a queda nas arrecadações de impostos e contribuições ao INSS, além do consumo das famílias despencar e causar mais demissões por parte das empresas, além da economia não se recuperar.

O povo está cansado dessa conversa fiada de que o problema está no pagamento dos benefícios aos aposentados, e que no futuro o GOVERNO não terá recursos para pagá-los. Todos nós sabemos que existem mais pessoas aposentadas e menos trabalhando, e mais uma vez quem vai acabar pagando pelos erros é o povo brasileiro, inclusive você que se dispôs a ler este artigo.

O desemprego que existe hoje no país, (12 milhões de desempregados), causa uma perda considerável para arrecadação de impostos e principalmente em contribuições ao INSS, além das empresas estarem se aproveitando da situação atual para substituir profissionais que tem um salário alto por outros que se sujeitam a ganhar muito menos, e ainda por cima se aproveitarem da chamada PEJOTIZAÇÃO, principalmente na área de TI, onde procuram contratar profissionais sem vinculo empregatício, e o GOVERNO não faz nada para mudar esse cenário.

Os empresários têm que assumir sua parcela de culpa na situação atual, principalmente aqueles que pagaram propinas para políticos corruptos que roubaram dinheiro da PETROBRAS e do povo, e começarem a ajudar na mudança desse cenário que se apresenta.

Todos esses fatores juntos, alto desemprego, queda real da capacidade de consumo das famílias em virtude de baixos salários, desvio do erário público, altos impostos, e etc. fazem com que a economia do país fique estagnada. Como falei, não adianta receitar analgésicos, tem que se remover o tumor, que causará novos danos daqui a alguns anos.

Com o aumento da perspectiva de vida da população brasileira, seja daqui a 5 anos ou 10 anos, o problema será o mesmo; mais gente se aposentando e menos gente contribuindo, pois a população brasileira está envelhecendo, e em virtude dos avanços tecnológicos e da medicina moderna, isso acontecerá sempre. Quanto melhor a qualidade de vida, maior a longevidade.

Um profissional que seja demitido atualmente, na faixa dos 38 aos 45 anos, dificilmente conseguirá se recolocar no mercado, e justificativas para isso existem aos montes. Então pergunto: Como esse profissional conseguirá contribuir com o INSS para poder se aposentar no futuro? Qual empresa dará prioridade para contratá-lo?

Existem centenas de pessoas nessa situação, e o GOVERNO não faz nada para mudar esse quadro. Se não criarem condições para que as pessoas consigam voltar ao mercado e continuarem trabalhando e ativas até estarem na idade da aposentadoria, essa conversa de que a previdência irá deixar de pagar os benefícios só irá ser transferida de um Governo para outro.

Pessoas desempregadas, não consomem, não gastam, não pagam impostos e nem contribuem com o INSS, sendo assim a economia não gira. Isso é um círculo vicioso que nunca irá ser interrompido. Está na hora de acabar com o papo furado, e começar a propor e encontrar medidas reais e efetivas para melhorar as condições econômicas do país e do povo.

Como já disse, quanto mais pessoas empregadas e com melhores salários, maior o consumo, maior a arrecadação de impostos e contribuições ao INSS. Isso fará o país crescer, caso contrário esqueça, estaremos sempre ouvindo essas falácias.

Será que estou errado?

Pensem nisso!